terça-feira, 15 de julho de 2008

MP de Mato Grosso propõe em ação coletiva contra o Banco do Brasil

MP de Mato Grosso propõe em ação coletiva contra o Banco do Brasil 14 de julho de 2008 - 16h13


Baseado na fiscalização feita em agências bancárias de Várzea Grande pela Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), o Ministério Público do Estado, por meio da 6ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Várzea Grande, propôs ação coletiva contra o Banco do Brasil S/A. O MP requereu que o banco cumpra as normas de acessibilidade, as regras do Código de Postura do Município e a Lei das Filas. No pedido, o Ministério Público ainda requereu que o Banco do Brasil S/A pague um valor de R$ 3 milhões a título de danos morais causados à coletividade, a ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
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Durante ações dos fiscais do Procon realizadas entre 31 de março e 9 de abril de 2008, e no ano de 2007, em Várzea Grande, constatou-se que as agências do Banco do Brasil não vêm cumprindo, dentre outras normas, a Lei Municipal nº 2.757/2005 A lei estabelece o tempo máximo de espera em filas de até 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera e pós-feriados, além de prever procedimentos destinados à melhora da infra-estrutura e do atendimento nas agências bancárias. Dentre as infrações constatadas, os fiscais detectaram a não disponibilização de caixa de atendimento preferencial a idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo, de senhas de atendimento nos caixas, de estacionamento gratuito, de banheiros e bebedouros, de assentos para atendimento na fila do caixa, de caixa eletrônico adequado e funcionário exclusivo para o atendimento ao idoso, de assentos para idoso, gestante e deficiente físico, de senha exclusiva para atendimento prioritário, de informação acerca do nome, endereço e telefone do Procon, e de vigilante na parte externa da agência.
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Na agência do Banco do Brasil localizada na Avenida Júlio Campos a fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-MT) constatou a falta de banheiros, de rampas e de equipamentos audiovisuais exigidos pelo Decreto Federal nº 5296/2004 (acessibilidade), de materiais preventivos a incêndio e pânico, de estacionamento, além de outras impropriedades. O juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, Teomar de Oliveira Correia, determinou que em 30 dias a partir da data de intimação, o banco cumpra todas as exigências. No fim desse prazo, os fiscais do Procon retornarão às agências bancárias para verificar se as adequações foram feitas. Segundo a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, as ações do Procon são fortalecidas por medidas como esta do Ministério Público. .
“O Procon realiza um trabalho contínuo em relação à fiscalização aos bancos. Verificamos não só o cumprimento da lei das filas, mas todas as legislações que as instituições financeiras devem obedecer a fim de conceder um atendimento eficiente, seguro e de qualidade ao consumidor”, ressalta Gisela.
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Caso haja descumprimento de qualquer disposição do artigo 51 do Código de Postura do Município de Várzea Grande e das leis Estadual nº 8.551/2006 e Federal nº 10.048/200, esta regulamentada pelo Decreto nº 5.296, a multa fixada por infração denunciada pelo consumidor ou constatada pela fiscalização do Poder Público é de R$ 5 mil, de acordo com o inciso II, do artigo 51 do Código de Postura do Município.
FONTE: http://www.sonoticias.com.br/mostra.php?id=71592 (Visite o site e veja mais notícias)

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