terça-feira, 22 de julho de 2008

DICAS PARA SER UM CONSUMIDOR BEM INFORMADO

FIQUE SABENDO O QUE É O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORÉ uma Lei que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores tenham qualquer tipo de prejuízo.

------- DICAS PARA SER UM CONSUMIDOR BEM INFORMADO ------
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VOCÊ SABE O QUE É CONSUMO?Consumo quer dizer comprar um produto ou contratar um serviço mediante pagamento.
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O QUE É CONSUMIDOR?É qualquer pessoa ou grupo de pessoas que escolhe, compra e usa produtos ou serviços.
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O QUE É FORNECEDOR?É toda pessoa ou empresa que vende ou oferece produtos e serviços pagos para os consumidores.
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O QUE É RELAÇÃO DE CONSUMO?É a troca de dinheiro por produto ou serviço entre o consumidor e o fornecedor.
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O QUE É PRODUTO?É qualquer coisa colocada à venda no comércio: um alimento, uma roupa, um imóvel (casa, terreno ou apartamento), uma bicicleta, uma geladeira, um sabonete, etc.
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O QUE É SERVIÇO?É um trabalho que você paga para alguém fazer para você: conserto de um aparelho de som, do telhado de sua casa, etc Conta bancária, conta de água/esgoto, luz, telefone, gás, assim como um curso de informática, é também serviço.
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ATENÇÃO!Quando você faz uma compra particular, um carro de um vizinho, por exemplo, você não está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque ele não é um vendedor de carros, esta não é sua profissão, seu trabalho do dia-a-dia.


------ CONHEÇA SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR ------

O Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço. Conheça os principais:
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DIREITO AO CONSUMO Você tem o direito a adquirir os bens ou serviços que garantam sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.
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DIREITO À ESCOLHA Você tem o direito de escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade.
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DIREITO À SEGURANÇAVocê deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.
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DIREITO À INFORMAÇÃO Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc.Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito.
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DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura.
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DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVAPublicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc.Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança. Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!
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DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOSQuando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações: direitos e deveres. Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão. Exemplos: contratos de bancos, de cursos de informática, etc.Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato.Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade de entrar com processo judicial.
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DIREITO À INDENIZAÇÃO Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.
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DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇASe você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível* mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita.* Até 20 salários minímos sem advogado, e de 20 até 40 salários minímos com advogado.
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DIREITO A SER OUVIDOQuando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania - CIC, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança. Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.
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DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVELViver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu. Lembre-se: você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.


SAIBA QUE VOCÊ TEM DIREITO QUANDO...
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UM PRODUTO VEM COM "DEFEITO" DE FABRICAÇÃOSe o produto estiver com defeito, a loja tem 30 dias para resolver o problema. Procure uma assistência técnica. Se nesse prazo o "defeito" não for consertado você poderá escolher entre:• trocar o produto, ou• receber o dinheiro de volta, ou• ter um desconto no preço.Essas mesmas escolhas o consumidor poderá fazer sem esperar os 30 dias para o conserto, caso se trate de produto essencial ou se, mesmo consertado, o produto tiver seu valor diminuido.
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UM SERVIÇO É MAL EXECUTADOVocê pode escolher que: • o serviço seja feito novamente sem qualquer custo, ou• receber de volta o valor pago, em dinheiro, ou• ter uma desconto no preço pago.

NÃO ESQUEÇA! A nota fiscal é um direito seu e sua maior garantia. Não deixe de exigi-la. O Termo de Garantia, o manual de instrução e a relação da rede de assistências técnicas, em língua portuguêsa, devem vir junto com o produto. Guarde-os com cuidado!

PRAZOS PARA RECLAMAR Existem prazos para você poder reclamar sobre os "defeitos" dos produtos ou serviços fáceis de se notar. Eles são contados a partir da compra, do recebimento ou do término dos serviços.
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30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis. Exemplo: alimentos, cabelereiro, etc.
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90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. Exemplo: sapatos, roupas, eletrodomésticos, móveis, serviços de pintura, desentupimentos, etc.
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Se o "defeito" for difícil de se notar (vício oculto), os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que o problema apareceu. Exemplo: ferrugem no forno do fogão, etc.
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IMPORTANTE!Se você comprar um artigo ou contratar um serviço fora da loja, ou seja, na porta de sua casa, pelo telefone, por catálogo ou pela internet, você tem o direito de se "arrepender" da compra ou da contratação do serviço em um prazo de 07 (sete) dias, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Mas, faça o pedido de cancelamento por escrito, guarde uma cópia e devolva o produto. Você tem o direito de receber de volta tudo o que pagou. .
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COBRANÇA DE DÍVIDAS O consumidor em atraso com o pagamento da sua obrigação tem direito a ser respeitado em sua dignidade. Assim o fornecedor, ao cobrar uma dívida, não pode expor o consumidor ao ridículo ou constrangimento, por exemplo: a administradora colocar a lista de devedores de condomínio no elevador, fazer a cobrança em local de trabalho, ou ainda, ameaçá-lo.
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VOCÊ SABE O QUE É UM CADASTRO? Quando você faz alguma compra e preenche fichas com seus dados pessoais, essas fichas formam um cadastro. As informações não podem ser usadas para outros fins, sem autorização do consumidor. Em qualquer caso o consumidor tem direito:
a correção dos dados;
a retirada de informações negativas ("limpar o nome") após um período de 05 anos;
ao conhecimento das informações cadastradas a seu respeito e a comunicação da abertura da ficha cadastral, quando não solicitada por ele.

(Fonte: Fundação PROCON/SP)

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