quarta-feira, 23 de julho de 2008

Dicas para que consumidor tenha mais segurança na hora de buscar seus direitos na Justiça


:: Dicas para que consumidor tenha mais segurança na hora de buscar seus direitos na Justiça

FONTE: http://www.atribunanews.com.br



Os Juizados Especiais Cíveis (JEC), os também chamados Juizados de Pequenas Causas, são órgãos do poder judiciário que processam as causas de menor complexidade. Regido sobre os princípios da informalidade, celeridade, simplicidade e oralidade. Atualmente, o Juizado Especial Cível, é o paradeiro das questões de consumo que não são resolvidas amigavelmente.
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Por todos esses motivos, seguem algumas dicas para que o consumidor tenha mais segurança no momento de buscar seus direitos na justiça.
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Em que situações posso procurar o JEC?Os JEC's são competentes para processar as causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos (salário mínimo nacional). Para os valores acima, o consumidor terá que procurar a Justiça Comum ou abrir mão da quantia excedente.
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Em que JEC devo propor minha ação? A regra é que a ação seja proposta perante o Juizado estabelecido na comarca do domicílio do réu ou ao local de sua filial, agência, sucursal ou escritório. No entanto, se a ação tiver como objeto reparação de danos ao consumidor, a reclamação poderá ser feita perante ao Juizado do domicílio do consumidor.
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Qualquer pessoa pode ajuizar ação no JEC? Não, somente a pessoa física maior de 18 (dezoito) anos pode ser autora da ação proposta perante o JEC. A pessoa jurídica não pode figurar como autora, apenas como réu. No entanto, há exceção as microempresa e a empresa de pequeno porte, que para utilizarem o JEC, deverão instruir o pedido com documento de sua condição.
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Posso entrar com ação no JEC contra qualquer pessoa jurídica? As pessoas jurídicas de direito público (ex.: União Federal e Banco Central), as empresas públicas da União (ex.: Caixa Econômica Federal), dentre outras, não podem ser réus perante o JEC, para as demais não há restrição, inclusive, as sociedades de economia mista (ex.: Banco do Brasil).
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Tenho que contratar advogado? Para as causas cujo valor não exceda 20 salários mínimos a presença do advogado é facultativa, ou seja, o consumidor poderá ingressar diretamente com sua demanda perante o JEC. Já nas causas com valor compreendido entre 20 e 40 salários mínimos, é obrigatória a representação do advogado. Mas atenção, independente do valor da causa, para recurso de sentença, é obrigatória a constituição de advogado.
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Existe algum custo para entrar com a ação no JEC? Em primeira instância, quando o processo é aberto no JEC, não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência (caso de ação julgada improcedente). Somente em segundo grau, na fase recursal, haverá a necessidade de pagamento dessas despesas. Os honorários de sucumbência somente serão devidos quando o recurso for julgado improcedente e serão arbitrados pelo juiz entre 10% e 20% do valor da condenação.
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